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Justiça Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 15:02 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 15h:02 - A | A

CONTRABANDO DE MERCÚRIO

TRF 3 anula mandados contra empresários investigados na "Operação Hermes"

Ação descortinou um esquema de contrabando de mercúrio utilizado na mineração

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Os desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concederam habeas corpus em favor dos empresários Valdinei Mauro de Souza, Cristiana das Dores de Souza e Ronny Moraes da Costa, investigados no âmbito da "Operação Hermes". Na prática, a decisão colegiada anulou os mandados de busca e apreensão cumpridos durante a ação. 

No recurso patrocinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Hélio Nishyama, Ralph Tórtima Stettinger Filho e Fernando da Nóbrega Cunha, os defensores alegavam que as ordens de busca e apreensão tinham sido 'indiscriminadamente' deferidas pelo juízo de origem sem que houvesse indícios de participação dos empresários em atividades ilegais. 

LEIA MAIS: Alvos da "Operação Hermes", ex-vereador e ex-diretor do IFMT são soltos pelo TRF3

Valdinei, Cristiana e Ronny entraram na mira das investigações devido às transações de compra de mercúrio junto ao Grupo Veggi, suspeito de contrabando de mercúrio. Na tese dos advogados, ratificada pela Quinta Turma, não foram apresentados indícios suficientes de que os empresários tinham conhecimento da origem ilegal do produto.

Para a maioria dos desembargadores, os elementos colhidos preliminarmente também não indicam a participação do grupo no crime de lavagem de dinheiro. 

"É certo que o aprofundamento das investigações no curso do Inquérito Policial e а imposição de medidas cautelares a ele incidentais, como é o caso da busca e apreensão, devem estar alicerçados minimamente em indícios válidos de materialidade e autoria delitivas, não se podendo utilizar, para tanto, o artifício do "fishing expedition" para a obtenção de alguma "eventual" prova que corrobore a acusação ou a linha investigativa, com a subversão de direitos e garantias fundamentais (como o direito à privacidade e à proteção de dados), também extensivos às pessoas jurídicas", diz trecho.

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