A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região — com sede em São Paulo — concedeu liberdade ao ex-vereador de Cuiabá e empresário, Arnoldo Silva Veggi, apontado como sendo o maior contrabandista de mercúrio do Brasil no âmbito da 'Operaçao Hermes - HG'.
Ao julgar o mérito do habeas corpus, o TRF 3 acatou os argumentos defensivos e determinou a expedição e alvará de soltura em favor do empresário e de seu pai, Ali Veggi Atala, ex-diretor do IFMT, que se encontrava foragido.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Arnoldo Veggi, representada pelos advogados criminalistas Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Correia, sustentou que a prisão era totalmente ilegal, que não se mostrava mais necessária ao caso, bastando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre outros argumentos.
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O TRF3 determinou ainda a soltura dos outros acusados que se encontravam presos na mesma operação, dentre eles Edgar dos Santos Veggi; Bruna Damasceno Veggi e Edy Veggi Soares.
Em contrapartida, o Tribunal estabeleceu como medidas cautelares diversas da prisão a comprovação do local em que os réus poderão ser encontrados para intimação; comparecimento a todos os atos do processo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga se tiver residência e trabalhos fixos; proibição de mudar de endereço sem informar à Justiça Federal, assim como de se ausentar de seu respectivo domicílio, por mais de uma semana, sem prévia expressa autorização do juízo e proibição de viajar para fora do país.
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