A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, negou o recurso especial interposto pelo produtor rural Paulo Faruk de Moraes, condenado a 15 anos pela morte do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia. A decisão que frustrou a tentativa de revisão da sentença foi proferida nesta segunda-feira (14) e fundamentada na ausência de uma argumentação clara e precisa, conforme exige a Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
O crime ocorreu em fevereiro de 2019, quando Faruk atirou na cabeça de Silas após uma discussão em uma lanchonete no distrito de Novo Paraná, em Porto dos Gaúchos (615 km de Cuiabá). A desavença teve como motivo um conflito envolvendo a venda de insumos agrícolas. Durante o julgamento, Faruk confessou o crime, mas afirmou ter agido em legítima defesa, versão que foi rejeitada pelos jurados.
O recurso sustentava que sua condenação não foi bem fundamentada. Além disso, pedia novo julgamento e a redução da pena por ter confessado o crime de forma espontânea. No entanto, a desembargadora considerou que o recorrente não apresentou, de forma detalhada, como teria ocorrido a suposta ofensa à lei, tornando a compreensão da matéria inviável. Essa deficiência resultou na inadmissão do recurso.
"Quanto à alegação de ofensa ao artigo 315, §2º, IV, do Código de Processo Penal, conclui-se pela inadmissão do recurso, porquanto a parte recorrente limitou-se a mencionar o dispositivo legal supostamente violado, sem, no entanto, ter demonstrado de forma precisa e concreta a contrariedade alegada e como esta teria ocorrido, impossibilitando, consequentemente, a exata compreensão da matéria apresentada. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial", explicou Kneip.
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