O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido liminar de impugnação da tramitação do projeto de lei que ficou conhecido como "Transporte Zero" (nº 1.363/2023), que trata da política de pesca no Estado, apresentada em mandado de segurança pela Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP-MT). Na visão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, cabe ao parlamentar questionar a legalidade de atos do processo de aprovação de leis e emendas, e não à entidade de pesca.
No documento apresentado contra a então presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputada Janaina Riva (MDB), a associação alegou que o PL viola a Constituição estadual e o Regimento Interno da sede do Legislativo Estadual. A ASP também sustentou seu pedido de suspensão da votação do projeto até o retorno do então presidente licenciado da Assembleia, o deputado estadual José Eduardo Botelho (UB), por entender pela existência de vícios formais e materiais no processo legislativo.
Ainda segundo a petição da entidade, não existem motivos para a submissão do PL no regime de “urgência urgentíssima”, já que ele só entrará em vigor em 2024, além de, em sua percepção, demandar “ampla e cuidadosa discussão pelos parlamentares” pela complexidade da temática e por atingir “diretamente seus associados e os povos ribeirinhos e indígenas que se utilizam da pesca profissional para sobrevivência”.
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Entretanto, a magistrada compreendeu que os argumentos trazidos pela ASP-MT resultam de discordâncias com relação à interpretação do texto do regimento da AL sobre a tramitação dos projetos enviados pelo Executivo, e não necessariamente que o PL descumpra normas constitucionais ou legais.
“Posto isso, indefiro a petição inicial do mandado de segurança impetrado por Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso – ASP/MT, com fulcro nos art. 10 da Lei nº 12.016/09, julgando extinto o processo respectivo, sem resolução do mérito, nos moldes preconizados pelo art. 485, VI, do CPC”, encerrou a desembargadora.
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