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Justiça Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 13:51 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 13h:51 - A | A

ATROPELAMENTO EM 2018

TJ mantém Tribunal do Júri a bióloga que matou dois em frente à Valley

Screnci chegou a ser despronunciada por decisão do juiz Wladymir Perri, à época na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Contudo, a desclassificação do crime foi revertida em sede de recurso e mantida pelo TJ

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso da bióloga Rafaela Screnci, que buscava se livrar do julgamento popular pelo atropelamento e morte de Ramon Viveiros e Mylena Lacerda. Caso aconteceu em 2018, em frente à boate Valley, na região central de Cuiabá. Hya Girotto também foi atingida pelo carro conduzido por Screnci, mas sobreviveu. Com a decisão colegiada da Segunda Câmara Criminal, permanece válido o acórdão que decidiu pela submissão da ré ao Tribunal do Júri. 

Screnci chegou a ser despronunciada por decisão do juiz Wladymir Perri, à época na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Contudo, a desclassificação do crime foi revertida em sede de recurso. Contra a decisão de segundo grau, a defesa da bióloga opôs embargos de declaração. 

Tese girou em torno de supostas omissões quanto a laudos periciais que colocam em dúvida o excesso de velocidade, indicam a possibilidade de travessia das vítimas antes do sinistro, embriaguez dos jovens e autoria colateral deles para o resultado provocado pelo acidente. 

Citou ainda que "o acórdão se omitiu sobre o argumento defensivo de que com o advento da Lei n. 13.546/2017, em que considera como circunstância agravante a ingestão de bebida alcóolica, não se pode cogitar a ocorrência de dolo eventual pela mera soma dos fatores velocidade e embriaguez".

Relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, porém, acentuou que a absolvição sumária ou a desclassificação dos crimes só seria possível diante de provas incontestáveis de que Rafaela Screnci agiu sem dolo, mesmo que eventual. Contudo, no entendimento do magistrado, os elementos colacionados aos autos trazem dúvidas acerca dos argumentos imprimidos tanto pela acusação, quanto pela defesa, razão pela qual a bióloga deve permanecer submetida ao crivo popular. 

"Destarte, diante do contexto fático apresentado, é inarredável a submissão da acusada ao Tribunal do Júri, uma vez que incumbe ao corpo de jurados a valoração aprofundada das provas e a decisão final a respeito da inocência ou culpa dos réus, elegendo entre as versões defensiva e acusatória aquela que melhor se amolda ao caso", escreveu.

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