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Justiça Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, 19:05 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, 19h:05 - A | A

OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

TJ mantém decisão que garante cirurgia de retirada de costela a mulher trans

Procedimento não tem motivação estética e será custeado por operadora de plano saúde; caso decisão seja descumprida, plano terá que pagar R$ 2 mil diários a título de multa

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar que determinou que a Amil realize, em um prazo de cinco dias, uma cirurgia de remoção de costela (costectomia) em favor de uma mulher trans em Cuiabá. A empresa também deverá cobrir todos os procedimentos pré e pós-operatórios necessários. O acórdão foi assinado pelos desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, publicada no último dia 10.

A cirurgia foi solicitada por equipe médica multidisciplinar que atestou a ausência de motivação estética do procedimento. Segundo os documentos juntados aos autos, a paciente apresenta proporções corporais com características masculinas e, para se adequar ao gênero feminino, necessita adaptar o contorno do seu corpo.

Ao julgar o pedido, o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Ribeiro, considerou "abusiva" a recusa de cobertura dos tratamentos prescritos pelo plano de saúde, já que a recomendação médica aponta a imprescritibilidade dos procedimentos.

“O direito subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição Federal de nosso País (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade se deve velar, de maneira responsável e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possui a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade”, registrou o magistrado.

Desta forma, o jurista acabou por verificar a existência da plausibilidade do direito alegado e do risco ao resultado útil do processo em caso de demora de uma decisão, sendo tais aspectos ratificados pela segunda instância.

Em caso de descumprimento injustificado da determinação judicial, a Amil terá de arcar com uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao patamar de R$ 50 mil e sem prejuízo da adoção de outras providências.

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Benedito da costa 26/08/2023

Esse pessoal que adora plásticas, harmonizações, retiradas de órgãos estéticos. Preocupam apenas em fazer procedimentos, sem se preocuparem de como ficariam na velhice.

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