O Tribunal de Justiça de Mato Grosso liberou a realização de leilão de bovinos sem a devida vistoria sanitária e autorização pelo INDEA-MT. Por consequência, a vigilância veterinária necessária para certificar a sanidade dos rebanhos e evitar que doenças transmissíveis sejam propagadas deixou de ser realizada. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Rogério de Barros, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Rondonópolis contraria as atribuições sanitárias contidas na Lei N° 7.138, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso.
Por lei, os eventos só são realizados após apresentarem programação prévia de 10 (dez) dias anteriores ao início do certame e passarem por vistoria sanitária. O autor do requerimento alegou à justiça que não conseguiu solicitar a emissão do GTA ao INDEA por conta da greve dos servidores e que sem a realização do evento na data marcada, poderia haver prejuízos aos organizadores. Atualmente, em virtude do estado de exceção de greve, o Órgão só está atendendo os eventos autorizados até o dia 03/06 e o leilão que aconteceu na última sexta-feira (10), não tinha sequer solicitação protocolada.
Só no ano passado cerca de 1.150 leilões foram realizados no Estado, com a fiscalização do INDEA. A realização desses eventos sem seguir as normas exigidas por lei, além de ser irregular, pode colocar em risco a saúde dos rebanhos estaduais e à saúde humana, além de prejuízos econômicos e sociais, pois em um único recinto são reunidos vários animais de diversas localidades que se não vistoriados poderão carrear doenças infecciosas transmissíveis como a brucelose, tuberculose, febre aftosa, mormo, anemia infecciosa equina, entre outras.
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