O relator plantonista, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (14), a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 001/2025, promovido pela Câmara Municipal de Rondonópolis (218 km de Cuiabá). O certame, estimado em R$ 5,9 milhões, visava contratar empresa para confecção, montagem e instalação de móveis planejados em MDF para o Poder Legislativo local.
A medida foi tomada após representação apresentada pelo advogado Roger André Fernandes, que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Entre os principais questionamentos estão a escolha pela modalidade presencial sem justificativa técnica suficiente para descartar o pregão eletrônico e a deficiência na descrição do objeto, que não detalhou especificações essenciais como tipos de móveis, acabamentos e quantitativos mínimos.
O conselheiro entendeu haver “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito alegado) e “periculum in mora” (risco de dano irreparável), especialmente pela possibilidade de restrição à competitividade. A sessão pública estava marcada para 30 de dezembro de 2025, com credenciamento presencial em apenas 30 minutos, fator que, segundo o TCE, desestimula a participação de empresas de fora do município.
“A suspensão temporária do procedimento revela-se medida prudente e proporcional, destinada a preservar a legalidade e a evitar prejuízos futuros decorrentes da eventual formalização de contrato e de sua posterior anulação”, destacou Maluf.
Além disso, o edital não disponibilizou o projeto executivo de interiores nem definiu prazo de execução ou cronograma físico-financeiro, o que comprometeria a isonomia entre os licitantes. A ausência de divulgação adequada dos atos do certame também foi considerada violação ao princípio da transparência.
A Câmara argumentou que a forma presencial foi adotada para facilitar negociações e garantir qualidade, além de afirmar que quatro empresas de outros municípios participaram. Contudo, o relator destacou que a motivação apresentada foi genérica e insuficiente diante da exigência legal de fundamentação robusta para descartar o meio eletrônico.
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