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Justiça Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, 11:28 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, 11h:28 - A | A

SUPERFATURAMENTO

TCE determina devolução de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos

REDAÇÃO

Dois servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e uma construtora foram condenados pelo Tribunal de Contas (TCE) a devolver R$ 1.358.289,56 aos cofres públicos. A representação interna do Ministério Público de Contas (MPC) foi julgada na sessão plenária do TCE-MT desta terça-feira, 16 de agosto.

 

Assessoria

WAldir

 Conselheiro Waldir Teis

No processo, o MPC apontou superfaturamento de matéria-prima e duplicidade no pagamento da pavimentação de trecho na rodovia MT-060, entroncamento com a BR-070, no município de Poconé.

 

O procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho explica que foi constatado no processo que a empresa EBC apresentou o valor dos materiais acima da tabela máxima definida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). "Constatamos ainda a sobreposição de medição, ou seja, foram pagos dois serviços incompatíveis, que teriam sido feitos no mesmo trecho", disse o procurador.

 

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE emitiu relatório técnico pelo conhecimento e procedência da representação, bem como confirmou os valores de ressarcimento, aplicação de multas, determinações e recomendações.

 

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu a representação do MP de Contas e apresentou voto no sentido de determinar ao ex-servidor Darcibel Silva Ramos e à EBC – Empresa Brasileira de Construções Ltda a devolução, em conjunto, de R$ 976.310,27 por superfaturamento no valor de materiais betuminosos (usados pra fazer asfalto). Determinou ainda que a mesma empresa (EBC) e o servidor Fernando Alberto Barbosa Muller restituam juntos o valor de R$ 381.979,29 pelo pagamento irregular.

 

O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno determinou também multa no valor de 10% dos danos causados aos cofres públicos para cada um dos envolvidos. Para a atual gestão da Sinfra, o TCE determinou que o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a secretaria e o TCE, que inclui a observância de normas e procedimentos licitatórios, seja cumprido. As informações são da assessoria de imprensa do TCE. 

 

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