O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou pedido das empreiteiras que compõem o Consórcio Planservi-Sondotécnica que reivindica receber R$ 2,4 milhões do governo do Estado pelos serviços de fiscalização e gerenciamento de obras de implantação do VLT (Veículo Leve Sob Trilhos). A decisão do conselheiro Antônio Joaquim foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial de Contas (DOC).
O consórcio alegou a existência de um contrato firmado ainda com a extinta Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo), em 2014, para o gerenciamento e supervisão dos projetos básicos e executivos e implantação das obras e instalações do VLT Cuiabá. No entanto, o pagamento está atrasado pelo Estado, permanecendo ainda nos dias atuais.
Por isso, informou que tem notificado o governo do Estado desde 2014 acerca dos atrasos nos pagamentos e da obrigação legal de correções financeiras dos valores, mas não houve resposta administrativa pela gestão estadual e tampouco ordem de pagamento.
A Secretaria de Controle de Obras e Infraestrutura do TCE entendeu que o pedido deveria ser arquivado, uma vez que não constava nenhum interesse público.
O Ministério Público de Contas, em parecer assinado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a incompetência da Corte de Contas para determinação de pagamento de créditos inadimplidos.
Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim apontou que o TCE tem competência para acompanhar a legalidade dos contratos firmados com a administração pública e fiscalizar eventual desrespeito à ordem de pagamentos, e que a situação deve ser analisada sob a prisma do risco de lesão ao interesse público.
Porém, o conselheiro do TCE Antônio Joaquim entendeu que não há interesse público na questão para ser julgado pela Corte de Contas.
“Verifico que o presente pedido foge às competências deste Tribunal, vez que não se presta na atuação de questões meramente privadas, até mesmo porque à apreciação e julgamento de direito subjetivo pelos Tribunais de Contas implica na avocação inconstitucional de competências próprias do Poder Judiciário, o que geraria, também, afronta ao sistema constitucional de tripartição do poder”, diz um dos trechos da decisão.
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