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Justiça Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 18:19 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 18h:19 - A | A

TOTAL DE 13 MULHERES

STJ nega habeas corpus a líder espiritual acusado de abusar de mulheres em Cuiabá

Essa é a terceira vez que o advogado Luiz Antonio Rodrigues Silva pede para ficar em liberdade e tem pedido negado

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus ao advogado Luiz Antonio Rodrigues Silva, que também é líder espiritual acusado de abusar sexualmente de mulheres no centro onde atendia, em Cuiabá.

Luiz Antônio Rodrigues Silva, de 49 anos, é acusado de cometer abusos com 13 mulheres que frequentavam o centro. Segundo as vítimas, o suposto sacerdote as atendia na “Casa de Umbanda Caboclo 07 Estrelas” e abusava delas durante as sessões espirituais.

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O líder espiritual foi preso em setembro do ano passado e, depois, colocado em liberdade provisória na audiência de custódia. No entanto, ao ser solto, mais vítimas foram até a polícia denunciar casos de abuso.

Durante o período em que ficou em liberdade provisória, Luiz Antônio chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais dizendo que voltaria com os trabalhos espirituais e que tudo não passou de uma ‘situação inusitada’. A defesa nega que o vídeo tenha sido publicado pelo líder espiritual.

“Pessoal, frente a essa situação inusitada que ocorreu ontem, eu venho aqui dizer para vocês que o trabalho na mata está’ mantido”, afirmou Luiz Antônio à época.

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Após a publicação do vídeo, um novo decreto de prisão contra Luiz Antônio foi expedido, pois a Justiça entendeu que significava um ato intimidador com as vítimas, considerando que elas já se encontravam em um momento frágil com a conduta do líder espiritual.

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Essa é a terceira vez que Luiz Antonio pede um habeas corpus e é negado pela Justiça.

De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o investigado não atende aos requisitos para ter acesso à prisão domiliciar como solicitava.

“Finalmente, em relação ao pleito de prisão domiciliar, observo que o mesmo não foi enfrentado pelo acórdão ora atacado, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância”, diz o documento.

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