A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o habeas corpus impetrado em favor de Renildo Silva Rios, o “Negão”, que buscava a progressão para o regime semiaberto. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico. Ele é um dos líderes do Comando Vermelho e atuava na região do Araguaia, em Mato Grosso.
Renildo foi condenado em 10 de junho pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, junto de outros 23 faccionados do Comando Vermelho pela participação no tráfico de drogas e outras atividades ilícitas ligadas à organização. Sua pena foi fixada em regime fechado devido a reincidência dos crimes.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo advogado Bruno Henrique Nogueira Franco, alegando constrangimento ilegal devido à negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em conceder a progressão de regime ao paciente, mesmo ele supostamente preenchendo os requisitos legais.
O advogado argumentou que a negativa se baseou indevidamente em um suposto envolvimento de Rios com organização criminosa, fato anterior à vigência da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), e sustentou que ações penais em curso não justificam o indeferimento do benefício.
“O impetrante sustenta que o paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do benefício de progressão de regime, tendo sido indeferido mediante fundamentação inidônea”, diz trecho da decisão.
No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o pedido não poderia ser acolhido, pois a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator do caso no TJMT, sem julgamento colegiado.
“Na espécie, conforme afirmou o tribunal de origem, tramitavam simultaneamente recurso de agravo em execução e habeas corpus com o mesmo objeto, em clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Ante o exposto indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, concluiu a ministra.
A ministra ressaltou que a análise pelo STJ só seria cabível após o esgotamento das instâncias inferiores, o que não ocorreu.
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