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Justiça Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 16:14 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 16h:14 - A | A

HC NEGADO

STJ mantém condenação de 21 anos para ‘Miro Louco’ por ordenar execução de dentro da PCE

Defesa alegou impedimento de ampla defesa e pedia julgamento presencial e que o réu vestisse roupas civis

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na última quinta-feira (3), o pedido de habeas corpus em favor de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o ‘Miro Louco’, condenado a 21 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado. Considerado a segunda pessoa na hierarquia do Comando Vermelho em Mato Grosso, suas penas ultrapassam 90 anos de reclusão.

O crime ocorreu em 2015, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá, onde Alexandre foi morto a tiros por ter atrasado o pagamento de uma dívida no valor de R$ 200. Miro Louco ordenou o assassinato de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).

A defesa de Miro Louco tentava anular o julgamento ocorrido em setembro de 2024, alegando que sua participação por meio de videoconferência prejudicou sua defesa, o que violaria seu direito à ampla defesa. Ele está detido em um presídio de segurança máxima no Paraná, e sua locomoção foi considerada arriscada pelas autoridades devido à sua periculosidade e ao papel de liderança dentro da facção criminosa. O juiz de primeira instância já havia indeferido o pedido da defesa para que Miro comparecesse pessoalmente, com as mesmas justificativas.

Outro ponto levantado pela defesa foi o pedido para que Miro utilizasse vestimentas civis específicas durante o julgamento. No entanto, tanto o Tribunal estadual quanto o STJ entenderam que a penitenciária federal onde ele está preso deve seguir suas próprias normas de segurança, o que impede o uso de roupas civis fora das regras estabelecidas pelo presídio.

“Não percebo a existência de manifesta ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem pretendida. Conforme ponderou o Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, apesar da superveniente causa de prejudicialidade desta impetração, no que diz respeito à alegada nulidade, as instâncias ordinárias seguiram em consonância com a diretriz jurisprudencial dessa Corte de Justiça”, concluiu o ministro.

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