O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença que condenou o proprietário da Fazenda Morro Alto, Rodrigo Stringhetta, em Marcelândia (690 km de Cuiabá), a pagar R$ 626,5 mil por danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo desmatamento ilegal de 1.253 hectares de floresta nativa na Amazônia, área equivalente a 1.250 campos de futebol.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia isentado o proprietário, alegando que o desmatamento não ultrapassou limites de tolerância ou causou intranquilidade social.
No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma do STJ, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estava em desacordo com a jurisprudência do STJ, que prevê que o dano moral coletivo pode ser configurado automaticamente (in re ipsa) pela simples prática de ato ilícito que afete direitos da coletividade.
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