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Justiça Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09:30 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09h:30 - A | A

OPERAÇÃO MALEBOLGE

STF só vai analisar retorno de conselheiros ao TCE após analisar pedido para trancar investigação

WELLYNGTON SOUZA

O Supremo Tribunal Federal (STF) só deverá julgar o habeas corpus de conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), denunciados na delação do ex-governador Silval Barbosa, depois de julgar um embargo declaratório interposto pelo conselheiro Valter Albano, que busca derrubar o inquérito que o investiga por suposto recebimento de propina de R$ 53 milhões.

Reprodução

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LEIA MAIS: STF autoriza retorno de conselheiro Valter Albano ao Tribunal de Contas do Estado

O STF votou favorável em 25 de agosto, para que Valter Albano retorne ao órgão. Desde 2017, Albano está desligado do cargo em razão da Operação Malebolge, a 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal.

Com aval a Albano, os conselheiros também afastados Antônio Joaquim, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida, também ingressaram com um HC para que pudessem retornar à Corte de Contas.

No entanto, os pedidos só serão analisados, após julgamento do embargo declaratório ingressado por Albano, que pediu o trancamento do inquérito, depois de retornar ao TCE. 

LEIA MAIS: Após reintegração, Valter Albano é eleito corregedor-geral do TCE

O ministro Ricardo Lewandovski, que passou a atuar como relator nesse caso, pediu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de analisar o embargo de Valter Albano.

"Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, nos termos do art. 52, VIII, do Regimento Interno do STF", diz o despacho assinado nesta terça-feira (22).

Com isso, o ministro do STF optou por concluir a análise deste embargo antes de analisar os pedidos dos conselheiros afastados. Até o momento, o conselheiro Waldir Teis não ingressou com pedido de extensão com HC, pois avalia a possibilidade de se aposentar.

"Diante da oposição dos embargos de declaração em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, impõe-se necessário aguardar o julgamento definitivo das questões para apreciação do pedido de extensão. Isso posto, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo paciente. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2020”, diz trecho do despacho.

Entenda o caso 

Os cinco conselheiros foram afastados após serem citados na delação do ex-governador Silval Barbosa à Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo o ex-chefe do Executivo, ele teria emitido notas promissórias ao conselheiro Carlos Novelli, que à época era presidente do TCE-MT, para que o órgão não dificultasse o andamento das obras da Copa em Cuiabá.

De acordo com o depoimento de Silval, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras do Mundial, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, programa de pavimentação.

Então para não prejudicar as obras, o ex-governador afirmou que os conselheiros pediram R$ 70 milhões em propina, mas que, após negociações, ficou acertado o pagamento de R$ 53 milhões. Ao todo, segundo Silval, foram emitidas 36 notas promissórias.

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