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Justiça Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 17:00 - A | A

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ATOS DO 8 DE JANEIRO

STF mantém cautelares contra bolsonaristas de MT apesar de falhas nas tornozeleiras eletrônicas

Decisão de Alexandre de Moraes acolhe justificativas de Bruna Zaramella e Silvio Vitorino, mas mantém medidas cautelares e alerta para prisão preventiva

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liberdade dos bolsonarista de Mato Grosso Bruna Cristina Zaramella e Silvio Crispin Vitorino apesar de falhas no uso das tornozeleiras eletrônicas. As duas decisões foram publicadas na última sexta-feira (6).

Bruna Cristina Zaramella foi acusada de violar a área de inclusão determinada pela tornozeleira eletrônica. A defesa alegou que os deslocamentos ocorreram por necessidade de acompanhar a filha portadora de síndrome rara em terapias médicas. O ministro acolheu as justificativas, reconhecendo tratar-se de irregularidade isolada, mas manteve as medidas cautelares impostas, como recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais e entrega de passaportes. O pedido de revogação das restrições foi negado, com advertência de que novos descumprimentos injustificados poderão resultar em prisão preventiva.

“Considero procedentes as alegações apresentadas pela ré, por se tratar de irregularidade isolada e que não causa prejuízo ao monitoramento, inclusive que não há notícias de outros descumprimentos até o momento. Além disso, a defesa informou, ainda, que a requerente é mãe de uma criança que necessita de cuidados especiais constantes”, explicou o ministro.

LEIA MAIS: Moraes intima moradora de Sinop por descumprir medidas cautelares

Já no caso de Silvio Crispin Vitorino, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso informou falhas no monitoramento, como bateria baixa da tornozeleira e violação de área de inclusão. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que não houve dolo. O relator considerou os episódios como falhas técnicas e isoladas, acolheu as justificativas e igualmente deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, mantendo, porém, todas as restrições já impostas.

“Considero procedentes as alegações apresentadas pelo réu. Destaco que, de fato, “bateria baixa” não configura descumprimento das medidas cautelares. Além disso, a violação por “área de inclusão” e violação por “fim de bateria” ocorreram de maneiras isoladas”, finalizou Moraes.

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