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Justiça Quarta-feira, 15 de Junho de 2011, 19:56 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Junho de 2011, 19h:56 - A | A

AGORA, SIM!

STF decide que 'marcha da maconha' é constitucional

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com base na Constituição

DA REDAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).

A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.

Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime.

Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.

Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata.

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