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Justiça Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 14:30 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 14h:30 - A | A

PEJOTIZAÇÃO

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício de pedreiro com construtora

Na decisão trabalhista cassada, o juiz havia declarado que o trabalhador atuava pessoalmente, de forma subordinada recebendo cerca de R$ 3.500 mensais em escala 6x1

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e a empresa Habit Construções e Serviços Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10) após acolher embargos de declaração apresentados pela empresa.

Segundo o ministro, houve omissão na decisão anterior, que apenas havia determinado a suspensão do processo até seu julgamento definitivo, sem analisar o pedido de cassação da sentença trabalhista. Ao reavaliar o caso, Mendonça destacou que a Justiça do Trabalho desconsiderou contrato civil firmado entre o trabalhador e a empresa, tratando-o como fraude, quando o STF já havia reconhecido a validade da terceirização e da chamada “pejotização”.

Na decisão trabalhista cassada, o juiz havia declarado vínculo de emprego com base na “primazia da realidade”, afirmando que o trabalhador atuava pessoalmente, de forma subordinada, na função de pedreiro, recebendo cerca de R$ 3.500 mensais, trabalhando de segunda a sábado das 7h às 18h. O magistrado condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, FGTS e anotação da carteira de trabalho. Trecho da sentença dizia: “o autor atuava pessoalmente, de forma subordinada na função de pedreiro, vinculada à atividade fim das rés”.

“Assim, ao acolher o pedido e desconsiderar contrato civil a autoridade reclamada reforçou a inobservância aos paradigmas apontados, considerando fraudulento contexto que esta Corte já asseverou ser legítimo”, explicou.

Para o STF, esse entendimento contrariou a jurisprudência consolidada da Corte, que considera legítima a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica, desde que respeitadas as responsabilidades subsidiárias da empresa contratante. Com isso, Mendonça determinou a cassação da decisão da Vara do Trabalho e manteve a suspensão do processo até que o Supremo faça o julgamento definitivo.

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