Domingo, 08 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

Justiça Domingo, 08 de Junho de 2025, 16:26 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 08 de Junho de 2025, 16h:26 - A | A

NO JARDIM EUROPA

Réu flagrado com meio quilo de maconha é condenado a cinco anos de prisão

Justiça validou busca sem mandado por tráfico de drogas se tratar de crime permanente

DA REDAÇÃO

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o entregador Pablo Deolindo Prado Saraiva a cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, após encontrar 422 gramas de maconha distribuídas em 14 porções em sua residência no bairro Jardim Europa, em agosto de 2022. De acordo com a decisão desta quarta-feira (4), pela quantidade apreendida, o entorpecente não seria para uso próprio, e sim para tráfico.

Segundo a denúncia, Pablo foi abordado por uma equipe da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) em frente à residência onde morava. Ao notar a aproximação dos policiais, ele teria jogado algo no chão e tentado fugir. Após ser contido, os agentes encontraram com ele uma porção de maconha e, com o consentimento do réu, realizaram buscas no imóvel, onde localizaram outras 13 porções da droga.

Em seu interrogatório, o acusado negou o tráfico e afirmou ser apenas usuário de entorpecentes, alegando que comprou a droga por R$ 250 no bairro Pedregal para consumo próprio e eventual partilha com amigos. A defesa sustentou que não houve autorização judicial para a entrada na residência e questionou a legalidade das provas digitais colhidas dos aparelhos celulares apreendidos no local. No entanto, o magistrado explicou que, devido ao tráfico se tratar de crime permanente, não há ilegalidade em buscas domiciliares.

“Insta consignar que o crime de tráfico de droga trata-se de crime permanente e, por isso, enquanto não cessar a permanência, encontra-se o agente em pleno estado de flagrância, não havendo, portanto, que se falar em ilegalidade da busca domiciliar e ofensa às garantias constitucionais”, retificou.

A defesa de Pablo também tentou alegar, de acordo com a sentença, que os policiais o abordaram já em sua residência, mas que, no entanto, o patrulhamento ostensivo aconteceu de forma aleatória na rua.

“Como se vê, nenhuma das porções apreendidas estava ‘bolada’ para o consumo, muito menos se tratava de uma ‘bituca’/‘ponta de cigarro’ de maconha acesa. Ao contrário da narrativa do réu, a porção dispensada por ele estava envolta em plástico, o que, aliado ao local da ocorrência (rua escura, com pouca movimentação), corrobora que se destinava à mercancia ilícita”, destacou Mendes Neto.

Apesar da condenação, o juiz da 13ª Vara Criminal concedeu ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros