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Justiça Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013, 18:15 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013, 18h:15 - A | A

SAÚDE JUDICIALIZADA

Presidente do TJMT nega recurso e mantém o afastamento de Mauri

Ação cívil pública do Ministério Público pediu afastamento por falta de repasse aos municípios

NAYARA ARAÚJO





O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando Perri, negou recurso impetrado pelo Governo do Estado e manteve o afastamento do secretário estadual de Saúde, Mauri Rodrigues (PP).

“Não havendo identidade entre as matérias, não há que se falar em cabimento da medida verbalizada pelo Estado, razão porque, não conheço da reclamação aviada, porque inexiste qualquer desobediência à decisão proferida por esta Corte, no caso em tela”, disse, em trecho da decisão.

Perri argumentou no despacho que o recurso apresentado pelo Executivo não foi o adequado para se reverter a decisão proferida na última quinta (10) pelo juiz Luis Aparecido Bortolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil e Popular da Comarca de Cuiabá.

Bertolucci determinou o imediato afastamento de Mauri apontando que fora descumprida uma decisão judicial na qual determinava o repasse de R$ 25 milhões para as secretarias de Saúde do interior do Estado.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Secretário de Saúde, Mauri Rodrigues, foi afastado porque deixou de repassar R$ 25 milhões

“Determino o imediato afastamento do Sr. Mauri Rodrigues de Lima do cargo de Secretário de Estado da Saúde, até que seja comprovado nos autos, de forma irrefutável, o cumprimento da medida liminar, a ser instruído, inclusive, com informações do Conselho de Secretarias de Saúde deste Estado, acerca da regularização do repasse mensal destinado à saúde dos municípios", descreveu.

Perri, por sua vez, ressaltou que a razão do afastamento se deve ao fato do descumprimento da liminar quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses.

Na ação proferida por Bertolussi, proposta pelo Ministério Público, foi apontado que o secretário descumpriu decisão de efetuar o repasse dos valores devidos às Secretarias de Saúde dos municípios e que foram bloqueados da conta única do Estado e transferidos para Cuiabá e Várzea Grande o montante de R$ 24,912 milhões.

“Essa questão é correlata, mas não é igual àquela analisada na suspensão liminar nº 30.623/2013, porque, repita-se, lá o que foi pedido e deferido foi à sustação do bloqueio de verbas públicas para repasse imediato aos municípios contemplados com a ordem liminar”, apontou o presidente do TJ.


(Com informações do TJMT)

(Atualizada às 18h39)

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