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Justiça Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 10:12 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 10h:12 - A | A

POLÊMICA

Presidente do TJMT diz que autorizaria aborto em caso de estupro

Magistrada diz que lei é clara em assegurar direito a vítima

RAFAEL COSTA
Da Redação

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, declarou que autorizaria o aborto de uma menor de idade grávida em decorrência de um crime de estupro. A declaração foi dada durante participação em um evento na Assembleia Legislativa, um pouco antes da sessão ordinária de quarta (22).

"Uma decisão judicial não cabe ficar tecendo comentários. Eu só diria que cada magistrado que tem o dever de apreciar um caso específico e interpretar a lei de acordo com seu entendimento, quando a lei não é absolutamente clara. Neste caso do estupro, não há nenhum entrave para que possa fazer em qualquer tempo, ainda mais se tratando de uma criança que enfrentava risco de morte por levar a gravidez adiante", declarou.

O aborto entrou em debate nesta semana após vir à tona o episódio em que a juíza de Santa Catarina, Joana Ribeiro Zimmer, negou o direito a uma criança de 11 anos vítima de estupro.

Em um vídeo divulgado em reportagem do site The Intercept e pelo portal Catarinas, a magistrada diz numa audiência para a menina suportar a gravidez mais um pouco e fazer uma família feliz.

Em seguida, perguntou a criança vítima de estupro se o pai do bebê, na verdade um criminoso estuprador, aceitaria entregar a criança para adoção, após o nascimento. Por conta disso, a magistrada é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi repudiada pelas entidades de direitos humanos.

Desde 1940, o Código Penal autoriza o aborto em casos de estupro no Brasil. A lei é expressa em garantir tal direito, conforme a redação do artigo 128. Por isso, não cabe ao juiz interpretar essa lei, mas, apenas cumpri-la.

Após toda a polêmica, o Ministério Público Federal informou que a criança de 11 anos, vítima de estupro, conseguiu realizar o procedimento abortivo. 

A desembargadora Maria Helena Póvoas, por outro lado, preferiu não se aprofundar no tema.

"Não conheço caso concreto. Pode ter tido outras nuances, o que me impede a formação de qualquer juízo de valor", concluiu.

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