O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o Comércio de Combustíveis Buriti Ltda. a pagar multa no valor de R$ 71.192,19 por vender combustíveis adulterado. A condenação data de 2013, porém a determinação de cumprimento da sentença é de 19 de abril, após esgotamento de recursos da empresa.
O pedido para cumprimento de sentença foi impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, e deferido pelo magistrado na última semana, visto que a ação não cabe mais recurso desde novembro passado.
Segundo a ação, em 16 de agosto de 2011 fiscais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) colheram amostrar do combustível vendido no posto. Em análise foi constatada que a gasolina aditivada continha 31% de álcool quando o padrão permitido é apenas 25%.
Após a fiscalização, o MPE solicitou a instauração de um procedimento administrativo na unidade e, em um termo de cooperação técnica, firmado com a Universidade Federal de Mato Grosso, foram realizados novos testes que averiguou que o produto vendido também continha especificações diversas das autorizadas.
“Salienta que a conduta do posto réu é desfavorável aos consumidores, uma vez que, com o propósito de aumentar os lucros, forneceu combustível em desacordo com as especificações da ANP implicando prejuízos aos clientes (sic)”, diz trecho da ação proposta pelo MPE.
Após o resultado, a empresa ainda argumentou que o exame foi feito na bomba de combustível em estoque e o problema seria pontual, não representando o produto comercializado durante todo ano de 2011.
Após o encerramento das possibilidades de apelação, o juiz Bertolucci, decidiu pelo cumprimento da sentença. “Determino que o executado Comércio de Combustível Buriti Ltda., no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante da condenação em danos morais R$ 71.192,19 sob pena de incidência de multa de 10%”, diz trecho da decisão.
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