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Justiça Sábado, 24 de Janeiro de 2026, 09:42 - A | A

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Sábado, 24 de Janeiro de 2026, 09h:42 - A | A

GRATIFICAÇÃO FAROESTE

Partido aciona STF contra lei que premia policiais civis por “neutralização de criminosos”

Segundo o PSOL, medida incentiva a violência policial e gera despesas ilegais aos cofres estaduais

DA REDAÇÃO

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê gratificação a policiais civis pela “neutralização de criminosos” em operações e pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. A bonificação varia de 10% a 150% dos vencimentos e é concedida individualmente, por ato do governador.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921, o partido sustenta que a lei estadual resgata a chamada “gratificação faroeste”, vigente nos anos 1990 e associada ao aumento da mortalidade em operações policiais, sobretudo em favelas e periferias. Para o PSOL, a norma inverte a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem, ao deslocar a atuação policial para lógica ofensiva, transformando vidas humanas em variável de desempenho.

Outro argumento é o de que a lei estadual atua para contornar a eficácia das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas”, e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, com repercussão geral (Tema 1.237), em que o Plenário decidiu que o Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial.

Por fim, o partido também aponta que a lei foi aprovada a partir de emenda parlamentar introduzida em projeto de iniciativa do governador, sem previsão orçamentária e de impactos fiscais para essa nova despesa continuada.

A ADI 7921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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