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Justiça Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2012, 10:11 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2012, 10h:11 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Para juristas, julgamento de Josino Guimarães está 'cercado' de divergências

O empresário é acusado de ser o mandante da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, mas jurados absolveram réu após três dias de julgamento

HÉRICA TEIXEIRA
[email protected]

Mayke Toscano/Hipernotícias

Para família de Leopoldino Marques do Amaral, resultado do julgamento foi uma “palhaçada”

O ano de 2011 foi palco de um dos julgamentos mais esperados em Mato Grosso. O Tribunal do Júri do empresário Josino Pereira Guimarães começou no dia 29 de novembro e só terminou no dia 1º de dezembro. Foram três longos dias de julgamento e ao final o empresário foi absolvido. Josino Guimarães é acusado de ser o mandante da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, morto em setembro de 1999, em Concepcion, no Paraguai.

O magistrado estava montando dossiê sobre vendas de sentença no judiciário de Mato Grosso quando foi executado com dois tiros e teve parte de seu corpo queimado. O julgamento aconteceu na Justiça Federal de Mato Grosso, sob o comando do juiz da 7º Vara Federal, Rafael Vasconcelos Porto.

No entanto, não foi uma simples absolvição, mas uma questão envolvida por divergências. As incoerências começaram após explanação da defesa e acusação e no instante que os jurados foram analisar os quesitos para se chegar a uma decisão, se absolvia ou não o réu.

Os jurados tinham que responder “sim” ou “não” para três perguntas. Foram duas respostas assertivas e uma negativa. O júri respondeu como afirmativa que o magistrado realmente estava morto e Josino Guimarães foi o mandante. Contudo, na hora de apontar se réu deveria ser condenado ou absolvido, por maioria, os jurados absolveram o empresário.

Diante do impasse levantado pelo jurados, advogados renomados do Estado deram o seu parecer sobre o desfecho do julgamento e absolvição do réu.

O advogado Zoroastro Teixeira disse que a decisão do jurados é sempre soberana, mas se for constatado erro formal, cabe ao tribunal decidir resultado do julgamento. “A decisão do júri é popular e soberana, mas diante de um erro formal é permitido a Tribunal rever decisão”, argumentou.

Zoroastro apontou que diante de decisão do tribunal do júri que reconheceu o réu como o mandante do crime, mas mesmo assim o absolveu, houve um erro formal. “Se o Tribunal Regional Federal entender que houve erro, cabe recurso, mas esta decisão cabe aos desembargadores federais”, relatou.

Um outro jurista que não quis ter seu nome revelado disse que o julgamento tem todos os princípios para ser anulado.

“Se o réu é mandante, não tem como absolver, a menos que seja em legítima defesa. Os jurados entenderam que o empresário foi quem mandou matar, a absolvição não poderia acontecer”, argumentou.

Para o advogado os procuradores e o juiz do julgamento eram inexperientes, pois diante do equívoco, poderiam repetir a pergunta e instruir os jurados para evitar que houvessem divergências.

“O julgamento foi nulo, sem dúvida. Agora a defesa vai empurrar ainda mais para que aconteça um novo julgamento. Se para acontecer o primeiro tribunal do júri foram 12 anos de espera, o segundo (julgamento) vai demorar um pouco mais”, avaliou.

OUTRO LADO

O Ministério Público Federal (MPF/MT), que recorreu da decisão do Tribunal do Júri, foi procurado, mas por motivo das festividades de fim de ano, os funcionários estão de recesso.

 

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