A Claro S/A foi condenada a indenizar cliente por registrar nome de cliente de forma indevida no Serasa e deve pagar R$ 7 mil por danos morais. O processo tramitou na Quarta Vara Cível de Cuiabá e a decisão é da juíza Silvia Renata Anffe Souza. O julgamento ocorreu no dia 24 de junho, o resultado da ação publicado no Diário de Justiça do Estado (DJE) nesta quarta-feira, 01.
Tudo começou quando a requerente do processo foi acusada de dever R$ 195,78. Segundo o processo, A.A.B.C. tentou contrair crédito em uma loja e não conseguiu, pois no sistema constava que o nome dela havia sido encaminhado para o SPC.
"Alega, em síntese, que ao comparecer ao determinado comércio no centro da cidade, a fim de abrir um cadastro para poder efetuar compras a prazo e a crediário, contudo, ficou impossibilitada de efetuar as compras, tendo em vista que, havia sido constatado através do sistema da loja restrições em seu nome".
Tendo causado o transtorno à cidadã, a Net foi acusada de danos morais ao consumidor e negativação indevida. O valor a ser pago pela foi definido pela magistrada.
"Com efeito, não resta dúvida de que a requerida foi negligente ao negativar o nome da requerente sem antes verificar se, de fato, o débito em questão realmente lhe pertencia e se encontrava em aberto", discorre trecho do documento.
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