O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Jovelina Santana de Campos a 1 ano e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto, por lesão corporal, resistência à prisão e perigo de contágio de Covid-19. A decisão, proferida nesta quinta-feira (9), absolveu a ré do crime de desacato e reconheceu a absorção do crime de desobediência pelo de resistência.
O caso ocorreu em 17 de julho de 2020, quando Jovelina compareceu à Central de Flagrantes de Cuiabá visivelmente exaltada após a detenção de seu filho pela Polícia Militar. Segundo o boletim de ocorrência, a ré discutiu com uma vítima na recepção, recusou-se a cumprir a ordem de se retirar da área de atendimento e, durante a altercação, retirou a própria máscara e afirmou que iria propagar a Covid-19.
“A ordem era legítima, pois visava garantir a ordem pública e a segurança sanitária no ambiente policial. No entanto, a ré, de maneira deliberada e hostil, recusou-se a acatar a ordem, persistindo no local e aumentando o conflito”, destacou Bezerra na sentença.
Durante a confusão, Jovelina avançou fisicamente contra os policiais Fábio Melquizedeque de Souza e Otniel de Oliveira, causando lesões leves no rosto de Fábio, conforme laudo pericial, e resistiu ativamente à prisão, desferindo socos e chutes contra os agentes.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou a ré pelos crimes de lesão corporal, perigo de contágio de moléstia grave, resistência, desobediência e desacato.
“A prova dos autos é robusta em demonstrar que a ré Jovelina tinha plena ciência de que estava contaminada com o vírus da COVID-19. Mesmo assim, em meio à altercação, ela retirou a própria máscara, arrancou a da vítima Fábio Melquizedeque de Souza e, conforme relatado pelo policial Otniel, afirmou explicitamente que queria contaminá-lo”, completou.
A Justiça reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, condenando Jovelina ao cumprimento de pena de 1 ano e 6 meses, além de 20 dias-multa. Por se tratar de pena inferior a quatro anos, foi fixado o regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos a serem detalhadas em audiência admonitória.
A ré continuará em liberdade enquanto recorre da decisão.
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