A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, julgou parcialmente procedente uma ação movida por dois investidores vítimas de um golpe financeiro operado pela DT Investimentos, condenando os réus Taíza Tosatt Eleotério Ratola, conhecida como a “musa dos investimentos”. Também foram condenados o ex-policial federal, Ricardo Mancinelli Souto Ratola, que também é ex-marido de Taíza, e o médico Diego Rodrigues Flores. Os três devem restituir R$ 188 mil aos autores e pagar R$ 16 mil por danos morais.
De acordo com a sentença deste domingo (12), Fernando Vaz Sampaio Júnior e Katherine Silveira Camargo investiram mais de R$ 380 mil na empresa, atraídos pela promessa de rendimentos mensais entre 5% e 6%. Apesar de solicitarem a devolução do valor aplicado em outubro de 2022, os pagamentos nunca foram realizados.
De acordo com as investigações, Taiza era a líder do esquema e usava as redes sociais para atrair vítimas, apresentando-se como uma jovem bem-sucedida, articulada e especialista em investimentos financeiros. Ela foi presa durante a Operação Cleópatra no dia 31 de outubro de 2024, no aeroporto de Sinop (500 km de Cuiabá), quando voltava de uma viagem ao Nordeste.
LEIA MAIS: Vítimas vão atuar como assistente de acusação contra “musa” dos investimentos
A magistrada reconheceu que o esquema apresentava características de pirâmide financeira e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando que os réus atuaram de forma organizada na captação e gestão de investimentos com intuito de lucro.
“Trata-se de um golpe financeiro bem arquitetado, que se valeu da confiança depositada em um colega de trabalho e da aparente credibilidade conferida por profissionais de prestígio (policial federal e médico) para ludibriar as vítimas e se apropriar de suas economias.”, escreveu a juíza.
A decisão destaca que Ricardo Ratola, enquanto policial federal e sócio da empresa até abril de 2022, usou seu prestígio para atrair investidores, enquanto Diego Flores, embora não figurasse formalmente no contrato social, aparecia como sócio de fato em materiais publicitários e atuava na captação de clientes. Ambos foram considerados solidariamente responsáveis com Taíza e a DT Investimentos pelos prejuízos.
Além da devolução do valor investido, cada autor receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e à perda financeira.
“Os autores venderam bens, investiram suas economias, tiveram a frustração de uma viagem familiar planejada e foram submetidos a um longo período de angústia, incerteza e estresse na tentativa de reaver seu patrimônio, o que configura abalo psicológico e ofensa a direitos da personalidade, passíveis de indenização”, completou.
Os réus foram condenados ainda ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
LEIA MAIS: Juiz nega recurso e mantém ação contra “musa” dos investimentos e sócios
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.