Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,37
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,37
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

Justiça Domingo, 12 de Outubro de 2025, 10:23 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 12 de Outubro de 2025, 10h:23 - A | A

“FORTUITO INTERNO”

Companhia aérea é condenada a indenizar menor com deficiência por atraso de 48 horas em voo

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de companhia aérea que atrasou voo por “manutenção não programada” e deixou passageiro retido em Cuiabá

DA REDAÇÃO

Um passageiro menor de idade e com deficiência será indenizado em R$ 15 mil pela companhia aérea responsável por um voo que chegou ao destino com dois dias de atraso. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu os danos morais e o prejuízo pelo tempo útil perdido.

O atraso foi causado por uma “manutenção não programada” na aeronave. A empresa alegou que se tratava de um evento imprevisível, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, o colegiado rejeitou o argumento, classificando o problema técnico como um “fortuito interno”, ou seja, inerente à atividade aérea, o que não exclui o dever de indenizar.

Durante o período de espera, o passageiro ficou retido por 48 horas em Cuiabá e perdeu dois dias de aula. O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que não há provas de que a companhia tenha oferecido assistência material adequada, como hospedagem e alimentação, conforme prevê a legislação.

A decisão também reforça que a relação entre passageiro e empresa aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, contrariando a tese da companhia, que defendia a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica. Segundo o acórdão, o atraso superior a quatro horas configura “dano moral presumido”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além dos R$ 13 mil por danos morais, o tribunal reconheceu o chamado “desvio produtivo do consumidor”, teoria que considera o tempo desperdiçado para resolver falhas de serviço como um prejuízo indenizável. Nesse caso, os R$ 2 mil adicionais foram atribuídos à perda concreta de tempo útil, especialmente pelas aulas que o passageiro deixou de frequentar.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros