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Justiça Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 09:03 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 09h:03 - A | A

PROIBIDO PELA ANVISA

MPF mantém investigação contra contrabando de remédio contra calvície em Mato Grosso

Decisão determina continuidade de apuração sobre importação irregular de 105 frascos do medicamento Kirkland Minoxidil

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, não arquivar uma investigação que apura o crime de contrabando envolvendo a importação irregular de 105 frascos de Kirkland Minoxidil, proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada com base no voto do relator, procurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

De acordo com os autos, o investigado foi surpreendido no dia 5 de março de 2024 com a posse dos frascos, cada um contendo 60 ml do produto, avaliado em R$ 1.750,00, com impostos iludidos estimados em R$ 140,00.

Inicialmente, o procurador responsável pela investigação havia promovido o arquivamento, sob o argumento de que a pequena quantidade apreendida e o baixo valor da mercadoria caracterizariam insignificância penal, afastando a tipicidade da conduta.

No entanto, Sanseverino discordou da aplicação do princípio, destacando que o produto tem natureza de medicamento, proibição expressa da Anvisa e potencial risco à saúde pública. Segundo ele, a quantidade apreendida e as circunstâncias do caso indicam destinação comercial, o que afasta a possibilidade de tratar o episódio como de “pequena monta” ou uso pessoal.

“O produto importado tem a natureza de medicamento e é proibido pela ANVISA. A conduta do investigado configura o crime de contrabando. A qualidade e a quantidade da mercadoria apreendida [...] denotam a destinação comercial; trata-se de produto que coloca em risco a saúde pública”, destacou.

Em seu voto, o procurador citou teses do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

Com a não homologação do arquivamento, outro membro do MPF será designado para dar prosseguimento às investigações.

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