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Justiça Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 14:03 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 14h:03 - A | A

ROTA DO OESTE

MPF investiga cobrança de pedágio entre Cuiabá e Várzea Grande

JESSICA BACHEGA

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito no dia 9 de junho para apurar supostas irregularidades na cobrança de pedágios pela empresa Rota do Oeste - Odebrecht Trasport. A investigação é conduzida pelo procurador da República, Cleber de Oliveira Tavares Neto.

 

Assessoria

Pedágio

 

Conforme o documento, o objetivo do inquérito é apurar supostas irregularidades perpetradas pela concessionária Rota do Oeste em razão da existência de pedágio que interliga os municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

 

A empresa Rota do Oeste é a concessionária responsável pelas melhorias e manutenção na rodovia BR 163, que corta o Estado passando por dentro da capital.

 

Assessoria de imprensa da concessionária foi procurada e informou que ainda não foi comunicada sobre o inquérito.

 

Sobre a instalação dos pedágios, a assessoria informou que os as praças de cobrança são construídas respeitando as determinações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que a cobrança de pedágio na BR-163 é legítima.

 

“A cobrança de pedágio na BR-163 em Mato Grosso é legítima, pois a Concessionária está em estrito cumprimento com suas obrigações contratuais. Mais do que isso, é justamente o valor arrecadado com a tarifa de pedágio que proporcionará a melhoria gradativa da infraestrutura tão aguardada para o Estado e irá remunerar os investimentos realizados em 30 anos”, afirmou, por meio de nota, a assessoria.

 

Confira nota na íntegra:

 

A Concessionária Rota do Oeste informa que não foi comunicada oficialmente sobre a referida ação, mas sobre as questões explicitadas tem a dizer que: 

 

A localização das praças de pedágio das concessões federais é estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o seu principal critério de definição é justamente o de não segmentar áreas urbanas dos municípios pelos quais passa a rodovia concedida. Na concessão da BR-163 em Mato Grosso, este critério é aplicado.

 

A tese de que o direito de ir e vir, expressa pelo artigo 5º da Constituição, seria aplicada a trafegar nas rodovias sem o pagamento de pedágio já foi amplamente debatida e refutada pelos tribunais superiores. A própria Constituição, por meio do artigo 150, ressalva  a cobrança de pedágio pela utilização de vias.

 

A cobrança de pedágio na BR-163 em Mato Grosso é legítima pois a Concessionária está em estrito cumprimento com suas obrigações contratuais. Mais do que isso, é justamente o valor arrecadado com a tarifa de pedágio que proporcionará a melhoria gradativa da infraestrutura tão aguardada para o Estado e irá remunerar os investimentos realizados em 30 anos.

 

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