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Justiça Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 17:20 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 17h:20 - A | A

IMPROCEDÊNCIA

MPE rejeita pedido de Pinheiro para impugnação de Roberto França

THAYS AMORIM

O promotor Roberto Turin, do Ministério Público Eleitoral (MPE), rejeitou o pedido de impugnação da coligação do prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB) contra a candidatura de Roberto França (Patriota). O pedido de impugnação alegava que França encontra-se inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa. 

Reprodução

roberto frança

Pinheiro cita a Lei Nº 64/90, que considera inelegível políticos que foram condenados, em decisão tramitada em julgado. França, que foi prefeito da Capital entre 1997 e 2005, foi condenado em sentença pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF), em 2012.

LEIA MAIS: Coligação de Pinheiro tenta barrar candidatura de França por improbidade administrativa

Contudo, segundo a defesa de França, a condenação por improbidade não lesou o patrimônio público ou proporcionou enriquecimento ilícito ao candidato, motivo pelo qual a inelegibilidade não se aplica. Além disso, a condenação encontra-se suspensa por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Portanto, não se vislumbra no caso a inelegibilidade propalada pela presente impugnação. Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência dos pedidos formulados pela coligação [de Pinheiro]”, argumenta o promotor.

A defesa de França alega ainda que o TRF atestou a inexistência de lesão aos cofres públicos, o que torna o candidato elegível e que o processo estaria longe de tramitar em julgado. 

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