O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) questionou a alegação de ausência de provas trazida pela vendedora Danieli Correa da Silva, de 35 anos, e pelo vigilante Diogo Pereira Fortes, de 36 anos, em resposta à acusação feita pelo órgão no homicídio qualificado do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos. O jovem foi atropelado pela dupla na avenida Beira-Rio, em Cuiabá, quando passava em alta velocidade nas proximidades de bares que ficam à margem do local, no ano passado.
No documento, o MP afirmou que os fatos foram narrados de maneira clara na denúncia, com todas as informações e circunstâncias necessárias para dar início à ação penal, além da classificação devida do crime imputado aos réus e do rol de testemunhas. A denúncia por homicídio qualificado foi recebida pelo juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em maio deste ano.
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Em seguida, disse que a tese sobre a ocorrência do crime em sua modalidade dolosa foi construída a partir da articulação dos elementos colhidos no inquérito policial, que, em sua visão, foram suficientes para atestar que “os agentes assentiram com o resultado morte”.
Ao final, além da desconsideração dos pedidos da defesa, o órgão pediu que Diogo Pereira Fortes adeque o número de testemunhas para o limite prevista em lei.
RELEMBRE O CASO
Frederico foi atropelado na madrugada de 2 de setembro de 2022, na avenida Beira-Rio, no Grande Terceiro, quando o veículo era conduzido em alta velocidade. Nas imagens do circuito de câmera de segurança, é possível ver a vítima no estabelecimento comercial antes dos fatos. O jovem estava na fila do caixa e, em seguida, pegou uma cerveja e saiu em sentido à avenida.
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Na frente da distribuidora, havia dois veículos estacionados e dois homens encostados conversavam. O jovem passou entre os dois veículos em direção aos homens e, quando chegou à avenida, foi atingido em cheio pelo carro que trafegava em alta velocidade.
No impacto, Frederico foi arremessado pelo veículo a alguns metros de distância do local do impacto e, segundo denúncia do MP, morreu na hora. Os acusados não prestaram socorro à vítima. A condutora do veículo não tinha habilitação.
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