Quinta-feira, 12 de Março de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 12:10 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 12h:10 - A | A

VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO

Casal acusado de matar universitário atropelado na Beira-Rio em 2022 vira réu

Veículo que atingiu Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa era conduzido por mulher que não tinha carteira de habilitação e estava alcoolizada, denuncia MPMT

VINÍCIUS REIS
Especial para o HNT

A 12ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a vendedora Danieli Correa da Silva, de 35 anos, e o vigilante Diogo Pereira Fortes, de 36 anos, pelo atropelamento do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos. O atropelamento aconteceu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na avenida Beira-rio, no Grande Terceiro, quando o veículo era conduzido em alta velocidade. O jovem, que estava ao lado de um outro carro estacionado foi atropelado e os acusados não prestaram socorro à vítima.

LEIA MAIS: MPMT pede que casal acusado de matar universitário atropelado enfrente júri popular

Na denúncia, o MP aponta o inquérito policial relatando que Diogo aceitou e pediu para que Danieli dirigisse seu carro, um Honda City, mesmo sabendo que ela não tinha carteira de habilitação e que estava sob efeito de álcool, além de autorizar a direção do veículo em velocidade acima do limite permitido para a via, já que ele estava no banco do passageiro. O MPMT complementou que, antes do atropelamento, os acusados se encontravam em um bar, ocasião em que o vigilante consumiu cerveja e, depois, se deslocaram para um outro bar, onde ambos beberam.

A acusação que recai sobre a vendedora e o vigilante é a de homicídio qualificado nos termos de art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, quando há traição, emboscada, ou dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O prazo concedido para apresentação de resposta à acusação por parte da defesa é de 10 dias.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros