O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra o delegado de polícia Bruno França por abuso de autoridade no episódio em que ele ameaçou 'estourar a cabeça' da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, em novembro de 2022, no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. A mulher acabou conduzida até a delegacia por ter, em tese, descumprido medida protetiva favorável ao enteado de Bruno. Ocorre que como salientou o Ministério Público na peça inicial, a empresária só foi cientificada da ordem em março de 2023, três meses depois da abordagem truculenta.
Na avaliação do Ministério Público, Bruno incorreu nos artigos 13 e 22 da lei de abuso de autoridade. Isso porque Fabíola, de acordo com o MP, foi constrangida mediante violência a submeter-se a constrangimento não autorizado em lei. Para o órgão ministerial, a maneira como o delegado adentrou a residência da empresária também se deu fora das condições estabelecidas pela lei.
No dia dos fatos, o enteado de Bruno França estava reunido com amigos no condomínio onde Fabíola morava. Ao ver o adolescente, a empresária acionou a segurança do local para que ele fosse retirado de lá sob o argumento de que se tratava de uma pessoa 'agressiva'. O pedido foi motivado por conta de uma briga em outro condomínio de luxo onde o enteado de Bruno teria, supostamente, agredido o filho de Fabíola.
Ocorre que em outras ocasiões, Fabíola já teria ofendido o menino, inclusive perante o técnico de uma escolinha de futebol, o que levou os familiares do adolescente a pleitearem a protetiva.
Bruno França teria sido notificado do caso a partir de uma ligação do sogro para quem o adolescente ligou diante da situação do Florais dos Lagos. O delegado, sem respado jurídico, mobilizou três policiais e foi até o local, em tese, respaldado pela situação de flagrância. Na casa de Fabíola, Bruno bateu violentamente à porta por três vezes até que ela se abriu. Dentro da casa, ele empunhou sua arma e passou a gritar com a mulher ameaçando, inclusive, 'estourar a cabeça dela' na frente de uma criança de quatro anos de idade.
"Outrossim, para além do lapso temporal desarrazoável entre a motivação e posterior atuação policial que justificasse um estado de flagrância (mais de duas horas e meia), a hipótese típica de descumprimento de medida protetiva nem sequer existiu, na medida em que a vítima Fabíola apenas foi cientificada (advertida) da aludida medida judicial no dia 06/03/2023, configurando, assim, a conduta típica prevista no artigo 22 da Lei e os elementos subjetivos específicos necessários nos tipos penais: mero capricho ou satisfação pessoal", diz trecho da denúncia.
Nesta terça-feira (6) o juiz João Bosco Soares da Silva recebeu a denúncia e citou o delegado para apresentar resposta à acusação.
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