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Justiça Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 17:48 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 17h:48 - A | A

ALVO DA FAKE PROMISES

MP aponta que líder de esquema de consórcios falsos aplicava golpes desde 2020; juiz refuta

Magistrado do caso entendeu que a eventual conexão entre o crime de 2020 e os crimes apurados na operação era inviável, dado o intervalo temporal entre os casos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido do Ministério Público para incluir uma investigação por estelionato na ação oriunda da 'Operação Fake Promises'. A ação policial descortinou o funcionamento de uma organização criminosa voltada à venda de consórcios falsos em Cuiabá. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (17). 

No pedido, o Ministério Público justificou que o estelionato foi praticado sob a liderança do principal alvo da Fake Promises, Jhon Maike Teixeira de Souza, usando o mesmo modus operandi e empresa de fachada. Contudo, como as investigações ainda não tinham progredido, o caso, que ocorreu em 2020, foi tratado de forma isolada, gerando a ação penal pelo crime de estelionato. 

Contudo, com a deflagração da Operação Fake Promises em 2023, para o Ministério Público, ficou evidente que o caso se insere no rol de vítimas da organização criminosa. Com isso e em virtude da denúncia ainda não ter sido acolhida, o órgão ministerial requereu que o inquérito sobre o estelionato seja remetido à Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá para que seja incluído na investigação da Fake Promises. 

O magistrado do caso, porém, entendeu que o pedido do Ministério Público não poderia ser acolhido em virtude da diferença entre os anos que foram registradas a ocorrência de estelionato e a Operação Fake Promisses.

"Conquanto tenha o Parquet sustentado que os fatos ora investigados integram o conjunto delituoso consagrado na Ação Penal n° 1001773-51.2023.8.11.0042, verifica-se que a denúncia constante destes autos diz respeito a uma ocorrência específica datada de 05 de novembro de 2020, ao passo que os estelionatos objeto da exordial daquele processo remontam aos anos de 2022 e 2023, pelo que se dessume inviável o reconhecimento de eventual conexão", escreveu.

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