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Justiça Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 21:45 - A | A

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Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 21h:45 - A | A

RÉU DO 8 DE JANEIRO

Moraes descarta cultos durante a semana e só libera presbítero para escola dominical

Ao analisar o pedido de Roberto Carlos para frequentar a Igreja, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não existe motivo para a modificação das medidas cautelares impostas

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o presbítero Roberto Carlos Rodrigues Antônio a frequentar o culto dominical na Igreja Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso em Sinop (480 km de Cuiabá). O sacerdote cumpre medidas cautelares em razão da participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. 

No pedido o presbítero requereu autorização para poder frequentar cultos às segundas, terças, quintas e sábados das 19h30 às 21h30, além da escola dominical, das 8h30 às 10h30 de domingo e o culto geral no mesmo dia, no período noturno. No pleito foi acostada cópia de declaração de Vanderley Cardoso, presidente da Igreja, atestando as funções desempenhadas por Roberto Carlos na congregação.

Ocorre que a liberdade provisória do presbítero foi condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica com zona de inclusão restrita ao endereço indicado pela Procuradoria-Geral da República e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana. 

Ao analisar o pedido de Roberto Carlos para frequentar a Igreja, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não existe motivo para a modificação das medidas cautelares impostas, pois inalterados os requisitos fáticos que motivaram a sua imposição. Na decisão, Moraes afirmou que cabe ao presbítero adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas e não o contrário.

"Entretanto, é razoável e adequado a autorização para que o requerente possa participar dos cultos realizados no domingo de manhã na escola dominical das 08:30 às 10:30 horas", ponderou.

O presbítero responde pela incitação da prática de crime e associação criminosa. A ação penal em que Roberto Carlos é réu encontra-se sobrestada pelo prazo de 120 dias atendendo a requerimento da  Procuradoria-Geral da República que deu início às tratativas para a elaboração de acordo de não persecução penal. 

 

 

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