O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Valdir Siqueira Junior, acusado de homicídio por ter atropelado e matado quatro pessoas da mesma família durante uma ultrapassagem irregular na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paraína, em 2020.
O acusado está preso desde janeiro de 2023. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal e excesso de prazo da custódia. Isso porque, depois que a instrução foi concluída, Valdir foi pronunciado ao Tribunal de Júri no dia 21 de agosto de 2023, ocasião em que sua prisão preventiva, decretada em decisão anterior, foi mantida.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito no dia 28 de agosto do ano passado, sendo que o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça no dia 26 de outubro do mesmo ano. Os advogados do acusado alegaram excesso de julgamento desse pedido.
Requerimento de liminar foi negado pelo juízo competente. Houve pedido de reconsideração que também foi indeferido. Então, os advogados de Valdir ingressaram com o habeas corpus.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não houve excesso de prazo e indeferiu o pedido de soltura.
“Assim, ausente o injustificado excesso de prazo da custódia, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado por este Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Recomendo, contudo, que o Tribunal de origem promova celeridade no julgamento do recurso em sentido estrito”, traz trecho da decisão.
ENTENDA O CASO
O acidente ocorreu em 3 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A camionete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amararok, bateu de frente com o carro da família, modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, ele acabou colidindo com o carro da família que vinha em sentido contrário, causando a morte dos quatro passageiros – o pai, mãe, filho e sobrinha.
Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.
Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.
A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022. No dia 17 de julho do ano passado, porém, o homem foi posto em liberdade mediante habeas corpus.
Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 6 de outubro foi expedido novo mandado de prisão, cumprida em janeiro de 2023.
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