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Justiça Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 15:46 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 15h:46 - A | A

CASSAÇÃO EM CHAPADA

Ministro dá mais 72h para PGR se manifestar em ação que decide futuro de vereadora

Recurso no STF é patrocinado pela Câmara de Chapada dos Guimarães que alega que a segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invadiu competência do Poder Legislativo

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu mais 72 horas para que a Procuradoria Geral da República se manifeste na ação que decidirá a vida legislativa da vereadora Fabiana Nascimento, a 'Fabiana Advogada', filiada ao PRD. O Ministério Público Federal (MPF) já deveria ter se manifestado nos autos, mas pediu dilação de prazo para que o parecer fosse entregue depois que Fernanda apresentasse sua tese.

O recurso no STF é patrocinado pela Câmara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) que alega que a segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invadiu competência do Poder Legislativo do município ao sustar o entendimento de que uma nova votação poderia ser convocada para cassar Fabiana pela segunda vez.

Em dezembro do ano passado a vereadora chegou a perder o mandato por ter, em tese, ferido a Lei Orgânica de Chapada dos Guimarães e o regimento interno da Câmara ao advogar contra o município. Ocorre que ela conseguiu liminar que identificou irregularidades no rito e determinou sua reintegração aos quadros da Casa de Leis. A interpretação que surgiu a partir da decisão, contudo, foi de que, se acaso fossem corrigidos os vícios no rito, a Câmara poderia retomar o processo de cassação.

Para a desembargadora Maria Helena Ribeiro, o mais prudente é aguardar que se tenha a resolução de mérito da ação para permitir, ou não, que Fabiana enfrente novamente a Comissão Processante do Legislativo. Enquanto a Câmara alega que a postura da desembargadora invadiu a competência da Casa de Leis, a defesa de Fabiana postula que as divergências devem continuar a ser debatidas no TJ, onde ela já possui vantagem.

Na manifestação protocolada no STF, a defesa da vereadora alegou que a Câmara de Chapada não poderia entrar com Suspensão de Tutela de Urgência (STU) porque não há nenhuma lesão grave à ordem pública. A tese foi ajuizada na ação no início desta semana.

Agora, a PGR finalmente acostará nos autos suas considerações sobre o caso. Depois disso, os autos devem ficar conclusos para decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator.

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