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A ministra Maria Isabel Galloti, analisou o caso no dia 16 de agosto e informou que o TJ/MT descumpriu determinação da Corte Superior |
Ao determinar a reintegração de posse de uma área de mais de sete mil hectares na região do Araguaia (MT), acatando um pedido da empresa Linck S.A. Equipamentos Rodoviários e Industriais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) afrontou uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é da ministra Maria Isabel Galloti, que analisou o caso no dia 16 de agosto. Com a decisão, os efeitos do acórdão reclamado ficam suspensos até o final julgamento da reclamação. As informações são do site Mato Grosso Notícias.
O processo que discute o litígio já transitou em julgado. O mandado de manutenção da área foi cumprido e a decisão impede o seu revigoramento conforme pleiteia a empresa.
A briga é travada entre fazendeiros que hoje possuem a propriedade da área e a Linck. A reclamação levado contra o acórdão do TJ/MT foi proposta pelo advogado Djalma Rezende, que defende os atuais proprietários. De acordo coma defesa, a segunda instância descumpriu um julgado do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder um novo cumprimento de mandado de posse que já havia sido cumprido em 1981.
“Mesmo que a reclamada afirme que a desocupação se fará de modo tranquilo e pacífico, e que garantirá a colheita das plantações feitas pelos alegados invasores, entendo, pelos motivos já expostos, prudente a concessão de liminar para manter asituação atual”, declarou a ministra.
Em 1979, a empresa entrou com uma ação de manutenção de posse contra Thomaz Antonius Micheles e Theodora Johanna Christina Hoeymakers Michels. Alegou ser proprietária de uma área de 7.188,5434 hectares, localizada na divisa entre Mato Grosso e Goiás. Os réus foram acusados de invadirem cerca de dois mil hectares da propriedade. Dois anos depois, em 1981, a ação foi julgada procedente e transitou em julgado.
Havia, na época, discordância sobre os reais limites da área. O Supremo Tribunal Federal deu, em 1982, a palavra final. Julgou procedente uma ação originária definindo os limites delineados pelo Estado de Mato Grosso, reconhecendo válidos os títulos emitidos pelo Governo de Goiás, neste caso, que dava a garantia da área aos fazendeiros.
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