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Justiça Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 16:22 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 16h:22 - A | A

LESÃO AO ERÁRIO

Mesmo com fim de contrato, Estado paga aluguel para instituição por 14 anos

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça determinou a penhora de R$ 567.606,37 mil da Associação Educacional Padrão, que utilizou um prédio alugado pelo Governo do Estado por 14 anos, mesmo com o término do comodato entre o Poder Público e a instituição privada. A decisão do dia 24 de maio é do juiz Bruno D'Oliveira Marques.

Seduc MT

Fachada seduc

 Atual  sede da secretaria estadual de Educação (Seduc-MT)

Conforme o processo, em 17/05/1983 o governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, alugou um prédio para a Associação Educacional Padrão, a título de comodato, com prazo determinado até 31/01/1984. Entretanto, mesmo com o final do prazo, a instituição continuou usando o prédio e o aluguel sendo pago pela secretaria estadual.

“Pois bem, os fatos acima narrados estão provados nos autos, todavia, o cerne desta demanda está no fato de que, apesar do contrato de locação ter expirado, houve prorrogação de sua vigência, prorrogação que se estendeu durante 14 (quatorze) anos – contados até a propositura desta ação -, ou seja, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Educação, continuou pagando aluguel para o Requerido Otello Badini (pessoa física da Associação Educacional Padrão) pela locação de um imóvel destinado ao uso de uma instituição de ensino privado”, diz trecho da decisão.

Na ação, o magistrado afirma que sem dúvidas houve lesão ao erário público, devendo a instituição ressarcir o Estado.

“Diante do exposto, entendo que assiste razão ao Requerente, vez que a locação do caso em exame, não é uma locação voltada a interesses meramente particulares, e sim existe interesse público, pois quem firmou contrato de locação com o Requerido Otello Badini foi o Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria Estadual de Educação, sendo o mesmo Estado de Mato Grosso que arcou durante mais de uma década com os aluguéis de um prédio destinado ao uso de escola particular com fins totalmente lucrativos”, pontua.

O juiz finaliza dizendo que se por acaso o valor estipulado não seja encontrado nas contas da associação, o representante legal da empresa tem um prazo de 15 dias para indicar bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores.

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