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Justiça Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 13:47 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 13h:47 - A | A

OPERAÇÃO CLEÓPATRA

Justiça vê "alta periculosidade" e decreta preventiva de "musa" dos investimentos

Juiz destacou antecedentes criminais, risco de novos delitos, além da apreensão de munições restritas e anabolizantes

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Dr. Mirko Vincenzo Giannotte, do Plantão da Comarca de Sinop (480 km de Cuiabá), decretou a prisão preventiva da empresária e advogada Taiza Tosatt Eleoterio e de seu marido, Wander Aguilera Almeida, em audiência de custódia realizada no sábado (2). Ambos foram presos no aeroporto do município no âmbito da Operação Cleópatra.

Conhecida como “musa” do day trade, Taiza é acusada de liderar um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízos milionários a diversas vítimas por meio de sua empresa DT Investimentos, chegando a ser denunciada por sua própria família. Ela prometia retornos financeiros de 2% a 6% para quem investisse a partir de R$ 100 mil.

A operação também envolve o médico Diego Flores e o ex-policial federal Ricardo Ratola, ex-marido da investigada. Todos são acusados de crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou a homologação da prisão em flagrante e a conversão para prisão preventiva, apontando a gravidade das acusações e o risco que a liberdade dos acusados poderia representar à ordem pública. A defesa, por sua vez, argumentou pelo relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na realização da audiência.

No entanto, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, incluindo a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Giannotte destacou que a prisão cautelar é uma medida excepcional, justificada pela gravidade das infrações cometidas. Além disso, foram considerados agravantes o fato de a polícia ter encontrado, na residência do casal, munições de uso restrito e várias caixas de anabolizantes, cuja venda é controlada ou proibida no Brasil.

“Restou demonstrado pela gravidade concreta das condutas imputadas aos indiciados, antecedentes criminais dos custodiados, potencial lesivo das substâncias à saúde pública, periculosidade evidenciada pela posse de munições restritas e a probabilidade concreta de reiteração delitiva, o que, por certo, sua manutenção em liberdade seria um risco concreto à prática de crimes”, destacou o juiz.

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