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Justiça Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 16:47 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 16h:47 - A | A

DERROTA DUPLA

Justiça rejeita duas ações de Abilio sobre supostas propagandas antecipadas de Botelho

Em ambos os casos, o juiz Jamilson Haddad Campos ressaltou que Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, está em pleno exercício do mandato e que em nenhum dos casos e não fez propaganda eleitoral

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral negou a existência de qualquer irregularidade e rejeitou dois pedidos apresentados pelo deputado federal Abilio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União). Nas duas ações, Abilio alegava a existência de propaganda extemporânea em eventos realizados em Cuiabá, entre eles o Campeonato Amador de Futebol “Peladão”. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos.

Para apresentar as ações, Abilio utilizou o Diretório Municipal de Cuiabá do Partido Liberal. Na primeira, ele acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com a afixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação de Brunini é a de que Botelho teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.

LEIA MAIS: Times do "Peladão" emitem nota sobre ação do PL acusando deputado de propaganda eleitoral

Os argumentos de Abilio foram rejeitados por Campos. Em ambos os casos, o magistrado ressaltou que Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está em pleno exercício do mandato e que em nenhum dos casos há qualquer forma de conduta que configure a propaganda eleitoral antecipada, como alegou Abilio.

Sobre as faixas, Jamilson afirmou que “deste modo, conclui-se que não é possível extrair conteúdo eleitoral das faixas ora atacadas, pois as mensagens nelas escritas não revelam relação com a disputa político eleitoral, mormente considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo, transparecendo divulgação de apoio dispensado pelo mesmo enquanto Deputado Estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar”.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz eleitoral destacou na ação contra as publicações relacionadas ao Peladão que o conteúdo publicado também é considerado ato de divulgação do mandato eletivo. “É cediço que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso”.

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