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Justiça Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 12:16 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 12h:16 - A | A

ALVOS DA OPERAÇÃO ALTER EGO

Justiça recusa denúncia do MP contra 4 acusados de integrar Comando Vermelho

Falta de indícios mínimos de autoria motivou o resultado da decisão judicial

VINÍCIUS REIS
Especial para o HNT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu por rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Jean Carlos Francisco Moreira, Everton Aparecido Oliveira Gomes e Karla Adrielly de Sá Cruz. Com isso, as respectivas prisões preventivas contra eles, acusados de ter envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho na região de Primavera do Leste/MT (a 243 km de Cuiabá), foram revogadas. Em outro trecho, o magistrado também determinou a revogação da prisão preventiva de Erick Henrique Souza Lopes, determinando a aplicação de medidas cautelares, como proibição de contato com outros réus, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, manutenção do endereço atualizado no processo e recolhimento domiciliar entre às 22h e 5h. Todos são alvos da 'Operação Alter Ego'.

A recusa da denúncia contra Jean, Everton e Karla ocorreu, segundo o juiz, porque a peça apresentada pelo MP não apresentou indícios suficientes de autoria em relação a eles. A única pista levantada no decorrer das investigações contra os três foi a anotação de alguns “vulgos” em um dos cadernos apreendidos com o líder da facção.

Entretanto, o juiz considerou que os registros não são suficientes para garantir que os apelidos tinham relação com os denunciados e que entendimento contrário “representaria verdadeira inversão do onus probandi, de modo que, em última análise, caberia aos réus demonstrar a própria negativa de autoria, o que vai de evidente encontro à estrutura acusatória do ordenamento penal e processual penal brasileiro”.

Sobre Erick, o magistrado entendeu que não há registro criminal contra o acusado, embora tenha sido apurado em inquérito policial que seu apelido “2E” constava no caderno de anotação do suposto líder da facção criminosa como possível faccionado.

Já com relação aos outros acusados - Maurício Marcondes Toledo Junior, Kaue Dos Santos Farias, Raymison Neru Lopes e Loyanne Cardoso De Souza - a ação penal foi mantida. No decorrer das investigações, foi apurado que Leandro Miranda dos Santos seria o líder e mentor econômico da facção na região e que os acusados desempenhavam diferentes tarefas dentro da organização.

“Registre-se, quanto a isso, que o cenário em que se encontram estes acusados não é o mesmo dos demais em desfavor dos quais as denúncias foram recebidas, uma vez que, nestes casos, os vínculos materiais entre os atuantes na facção e seus respectivos apelidos foram delineados pela Polícia Judiciária Civil e pelo Ministério Público, na medida em que estes apontaram, de forma individual e substancial, as razões pelas quais se permitiu aduzir que os réus eram de fato detentores dos epítetos a eles imputados”, disse o magistrado.

Na reanálise de ofício da prisão preventiva, o juiz recordou que a medida foi decretada em decorrência de índicios materiais produzidos por muitas fontes, como "apreensões de diferentes tipos de entorpecentes, cadernos com anotações relativas ao tráfico de drogas e ao controle do Comando Vermelho, dezenas de conversas mantidas entre o suposto líder e outros apontados como faccionados – estas concernentes à traficância, dissimulação de valores, repasses de centenas de milhares de reais, “salves”, entre outros –, comprovantes bancários demonstrando a circulação do capital da organização, etc".

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Crítico 17/05/2023

JUSTICA $$$$$$$$$$$$

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