A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de bloqueio de R$ 18,5 milhões do espólio de Renato Gomes Nery, assassinado em julho do ano passado, feito pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida. Na ação, Manoel Ornellas alega não ter feito um acordo verbal para auxiliá-lo em diversas ações e não ter recebido pelos serviços prestados ao falecido entre 2020 e 2024.
O advogado então ingressou com agravo de instrumento após ter o pedido de tutela de urgência indeferido pela juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Ele alegava que a quantia deveria ser preservada para garantir o pagamento de honorários por trabalhos realizados em ações de alta complexidade envolvendo disputas por terras rurais.
Ao analisar o recurso, a desembargadora acolheu o pedido de Ornellas, destacando que: “não se desconhece o dever de prudência ao se decretar o bloqueio de ativos em sede de tutela provisória, mas, neste caso, a medida possui caráter acautelatório e visa apenas assegurar que eventual decisão de mérito favorável ao agravante possa ser eficazmente cumprida”.
No entanto, os dois vogais, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reconheceram a existência de indícios da atuação do advogado, como procurações, petições e comunicações trocadas, mas entenderam que não estavam presentes os requisitos para o bloqueio de valores, principalmente no que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ou seja, não haveria elementos que indiquem que os herdeiros estejam dilapidando o patrimônio do espólio ou que existam manobras capazes de inviabilizar eventual pagamento, caso a demanda do advogado seja julgada procedente ao final.
“A controvérsia envolve honorários ajustados verbalmente com pessoa falecida, sem contrato, definição da obrigação ou prova dos serviços, situação que demanda arbitramento judicial e instrução exauriente, afastando a liquidez exigida para a constrição. Tendo esta Câmara deliberado pela inadmissibilidade da constrição originária, resta prejudicada a análise de sua substituição. Afinal, não subsistindo o fundamento, desaparece o objeto”, finalizou Anglizey.
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A MORTE DO ADVOGADO
Renato Nery foi executado quando chegava em seu escritório no dia 5 de julho de 2024, enquanto subia as escadas do prédio, sendo atingido por disparos de uma pistola Glock com adaptador de rajada, arma de uso restrito. O advogado morreu no dia seguinte.
Na sexta-feira (18), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a inclusão do casal Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi na denúncia contra outros réus pelo homicídio. O casal é acusado de ser o mandante intelectual do crime, motivado pelo ressentimento após perderem uma disputa judicial de terras. Segundo as investigações, Julinere e Cesar financiaram a execução, pagando R$ 200 mil para que o advogado fosse morto.
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