O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por um ano o cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Lúbia Dantas Vasconcelos, o ex-servidor do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) Sidney Santana Magalhães, além do empresário Elias Benedito Pereira e seu gerente comercial, Ney Benedito.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18), após diversas tentativas fracassadas de localizar os executados e bens passíveis de penhora que somam R$ 2,6 milhões por esquema de desvio de contas públicas.
Em sentença de 2015, a ex-servidora Lúbia foi condenada por improbidade administrativa por se enriquecer ilicitamente ao intermediar pagamento indevido. Sidney também foi condenado, com perda da função pública e multa de duas vezes o valor acrescido ao seu patrimônio. O empresário Elias Benedito recebeu multa no mesmo valor, por ter sido beneficiado indiretamente com o pagamento irregular de R$ 96 mil à Construtora Araújo Coelho Ltda. Já o gerente comercial Ney Benedito Vital de Souza foi condenado a pagar multa equivalente a R$ 30 mil, valor que teria recebido de forma indevida.
Em 2024, o magistrado havia intimado Lúbia para pagar, individualmente, R$ 1.914.635,02, Sidney Santana R$ 62.105,37, Elias Benedito Pereira R$ 488.842,98 e Ney Benedito R$ 152.763,43. O Ministério Público já havia solicitado buscas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a expedição de mandado de penhora, mas todas as diligências foram infrutíferas.
No entanto, diante da ausência de localização dos réus e da inexistência de bens bloqueáveis, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do processo por um ano. Após esse período, o MP será intimado a se manifestar sobre o interesse de prosseguimento da ação.
“Suspendo o curso da execução em relação aos executados Lúbia Dantas Vasconcelos, Sidney Santana Magalhães, Elias Benedito Pereira e Ney Benedito Vital de Souza, pelo prazo de 01 (um) ano, o que faço diante dos sucessivos resultados infrutíferos na tentativa de localizar os executados e de bens suscetíveis de penhora”, finalizou.
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