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Justiça Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 16:13 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 16h:13 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

Justiça libera bens de empresários investigados por esquema de R$ 31,7 milhões

Decisão considera mudanças na Lei de Improbidade e garante direito à ampla defesa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta sexta-feira (18), o desbloqueio de R$ 15 milhões em bens dos empresários Filinto Muller e Alan Ayoub Malouf, supostamente envolvidos em uma desapropriação superfaturada no bairro Jardim Liberdade, ocorrida durante o governo de Silval Barbosa. A ação está relacionada à Operação Sodoma, que investigou um esquema de corrupção de R$ 31,7 milhões que teria beneficiado a empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.

A magistrada entendeu que, com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa, a fase de recebimento da petição inicial foi extinta e que, para garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a manifestação protocolada por Muller e Malouf deveria ser considerada como contestação, mesmo tendo sido apresentada antes das mudanças legislativas.

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Alan Ayoub Malouf e Filinto Muller”, destacou.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra 11 pessoas, entre elas o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, e os próprios empresários. O MPMT acusa o grupo de atuar em um esquema de desvio de recursos públicos por meio do superfaturamento na desapropriação do Jardim Liberdade, em Cuiabá.

A decisão judicial também rejeita diversas preliminares apresentadas pelos réus, como prescrição, ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação, ausência de interesse processual e nulidade das provas compartilhadas com a esfera criminal. O juiz ainda rejeitou o pedido para reordenar digitalmente o processo, feito pelo ex-secretário Marcel de Cursi, que alegava confusão documental no sistema eletrônico.

Com o andamento da ação, as acusações contra os réus, incluindo suposto enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, serão analisadas na fase de instrução, com produção de provas e depoimentos das partes.

LEIA MAIS: STJ nega desbloquear bens de empresário envolvido em fraude de R$ 31,7 milhões

No início de julho, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os embargos de declaração opostos pelo empresário Filinto Muller. No recurso, ele alegava que, como já havia celebrado acordo de colaboração premiada na esfera criminal, não poderia ser processado pelos mesmos fatos na área cível. No entanto, Noronha explicou a independência entre as esferas cível e criminal e que não haveria impedimento na ação.

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