A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para que C. B. R., ex-diretora da creche municipal Inocêncio Leocádio da Rosa, no bairro Residencial Paiaguás em Cuiabá, apresente o ato administrativo que oficializou sua demissão, como condição para análise do pedido de reintegração ao serviço público. Cecília foi condenada por improbidade administrativa por desviar recursos da creche para sua conta pessoal entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013.
C. B. R. entrou com ação alegando que sua condenação, que a obrigou a ressarcir o erário em R$ 17 mil e multa cível, não incluiu a imposição da pena de perda da função pública, tendo sido, portanto, demitida ilegalmente. No entanto, a magistrada destacou a necessidade de análise do ato administrativo de desligamento e reforçou a independência entre as esferas cível, penal, administrativa e por improbidade.
Em março de 2024, a Segunda Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de C. B. R. por improbidade reafirmando que além de transferir recursos públicos para sua conta pessoal, não ficou demonstrado a destinação dos recursos. A ex-diretora alegava que fazia isso para facilitar o pagamento a fornecedores.
“Óbvio, que tais transferências não poderiam ser realizadas diretamente da conta bancária da requerida para a conta dos fornecedores. Resta, portanto, evidenciado que a requerida C. B. R. transferiu ilicitamente valores que pertenciam à creche municipal, para a sua conta bancária, sem inclusive, comprovar a destinação destes recursos”, destacou o desembargador Gilberto Lopes Bussik em seu voto na época.
Somente após a juntada do documento, os autos seguirão para nova análise da magistrada.
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