O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa do ex-servidor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) D. S. R., acusado de sumir com processos do órgão. Ele buscava rever a decisão negativa de acordo de não persecução penal (ANPP), além de alegar que as provas obtidas a partir do seu celular foram ilegais.
D. S. R foi preso no dia 2 de julho de 2015, em Cuiabá, acusado de corrupção ativa e fraude em processos administrativos, após denúncia anônima informando que o réu subtraía processos. A chefe de gabinete e outros servidores fizeram uma busca no Intermat e acharam um saco com diversos documentos desaparecidos.
“Não foi oferecido o acordo de não persecução penal denunciado, pois os requisitos objetivos não foram preenchidos, uma vez que a soma das penas mínimas cominadas em abstrato aos crimes imputados na denúncia é superior ao patamar de 04 anos. Ademais, não foram preenchidos os requisitos subjetivos para a aplicação do instituto despenalizador”, explicou.
A defesa do réu argumentou que houve violação do sigilo das comunicações, uma vez que não houve autorização judicial para acessar os dados. No entanto, o juiz observou que o acusado autorizou de forma voluntária o acesso aos dados, conforme registrado em depoimentos e documentos oficiais.
“No caso em questão, embora não haja autorização judicial nos autos, constata-se que D. S. R. permitiu voluntariamente o acesso às suas mensagens/conversas, conforme registrado no termo de interrogatório prestado na presença de sua advogada e no termo de exibição e apreensão do aparelho celular”, destacou o juiz.
Com a decisão, Bezerra agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2025, dando continuidade à ação.
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Crítico 09/12/2024
Esse não tem dinheiro,
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