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Justiça Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024, 09:12 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024, 09h:12 - A | A

"MADRUGA"

Justiça mantém prisão de acusado de lavagem de dinheiro do CV

Kauan Vitor Rocha da Costa teria lavado R$ 368 mil em dois meses via Pix

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, nesta sexta-feira (25), a prisão preventiva de Kauan Vitor Rocha da Costa, conhecido como "Madruga", acusado de envolvimento com o Comando Vermelho. Na decisão judicial, o magistrado apontou que há indícios de que o réu ocupa o cargo de gerente no tráfico de drogas para a facção, coordenando atividades de venda e distribuição de entorpecentes e articulando um esquema de lavagem de dinheiro através de transferências Pix para empresas de fachada.

Segundo a investigação, Kauan Vitor utilizava a chave Pix registrada em nome da empresa fictícia HL Construtora Ltda. para movimentar grandes somas, totalizando cerca de R$ 368 mil em apenas dois meses. Parte desse valor foi redistribuída para outras contas de empresas sem atividade real, apontadas pela polícia como meios de branqueamento de capitais. Uma dessas empresas seria a Dubai Tabacaria, registrada em nome de João Vitor da Silva Sousa, outro membro do grupo.

Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram que as transações seguiam o método conhecido como "smurfing" — prática em que depósitos fracionados são feitos para evitar o rastreamento por autoridades financeiras.

A defesa de Kauan, que foi preso em março de 2024, argumentou pela soltura do acusado, alegando desproporcionalidade da medida, mas o juiz negou o pedido, afirmando que a prisão é necessária para interromper as operações do grupo criminoso e assegurar a ordem pública.

“Verifica-se que, entre o decreto prisional originário e a presente data, não houve a superveniência de qualquer modificação fática que pudesse ensejar a mudança do entendimento à época firmado, de sorte que os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva seguem hígidos e vigentes”, argumentou o juiz.

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