O policial militar Jackson Pereira Barbosa, preso por envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery, em Cuiabá, deverá ser transferido da Cadeia Municipal de Chapada dos Guimarães para uma unidade militar. A decisão é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Jackson está preso desde 17 de abril de 2025 e foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelos crimes de formação de organização criminosa, homicídio qualificado por motivo torpe e conduta que dificultou a defesa da vítima, bem como por fraude processual.
No pedido, a defesa do militar alegou “constrangimento ilegal atual e continuado” pelo fato de, sendo policial militar estar custodiado em uma unidade prisional comum, ainda que sendo destinada aos servidores da Segurança Pública do Estado, e não em um batalhão da Polícia Militar, como é usual. Sendo assim, o pedido não questionava a prisão preventiva, mas a unidade onde o acusado deveria estar custodiado.
Em sua argumentação, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do processo, apontou que "o ordenamento jurídico brasileiro estabelece regime diferenciado para a custódia de militares submetidos à prisão antes do trânsito em julgado". O Código Penal, conforme a síntese do desembargador, prevê que "militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes".
No mesmo sentido, o desembargador pontua que o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso estabelece que antes da sentença condenatória definitiva, o policial militar preso deverá ser mantido em local apropriado dentro de um estabelecimento militar.
“A ratio legis [a razão de ser] desse regime especial de custódia não se confunde com privilégio corporativo ou concessão de regalia indevida, mas decorre da necessidade de preservação da disciplina e da hierarquia militares, da manutenção da ordem interna das instituições castrenses e da observância das peculiaridades inerentes ao vínculo funcional que une o militar à corporação”, afirma o desembargador relator.
“Trata-se, em essência, de imposição normativa coerente com o regime jurídico da prisão cautelar do militar da ativa, que deve ser cumprida em ambiente compatível com sua condição funcional e com as exigências de segregação adequada ao estatuto jurídico funcional que o rege”, acrescenta.
Apesar de receber os presos da área da Segurança Pública, na avaliação do desembargador, isso não transforma a Cadeia Municipal de Chapada dos Guimarães em uma unidade militar. De tal modo que, para o relator, a manutenção da prisão naquele local configuraria “constrangimento ilegal”, por impor ao acusado medida restritiva mais grave do que a legislação o assegura.
Nesse sentido, o relator votou pela “imediata transferência” de Jackson Pereira Barbosa para um batalhão da Polícia Militar. No voto, que saiu vencedor após apreciação do colegiado, o desembargador autoriza que o Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá escolha a unidade que for considerada mais apropriada, mesmo que seja em outra comarca.
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